Presidente Lula sanciona lei de taxação de offshores e fundos exclusivos; entenda
O presidente Lula (PT) sancionou a lei que indica a taxação de offshores e fundos exclusivos. A lei foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União.
No final de novembro, o texto foi aprovado no Plenário do Senado. A nova lei é mais um esforço do Ministério da Fazenda de zerar o déficit fiscal em 2024.
A expectativa do governo é que a tributação de fundos possa resultar em arrecadação de R$ 13,3 bilhões, e a de offshores em mais R$ 7 bilhões no próximo ano.
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Entenda o que muda
Anteriormente, a taxação de offshores ocorria quando o lucro obtido com investimentos no exterior eram transferidos para pessoas físicas no Brasil. Caso os valores sejam mantidos fora do país, a taxação pode ser adiada, ou nunca acontecer.
Agora, com a nova lei, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%.
Atualmente, os fundos exclusivos, que são feitos de forma personalizada, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação. E, assim como nas offshores, a tributação pode ser adiada.
Com a lei sancionada nesta quarta, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses. O texto indica que a taxa será variável, de acordo com o tempo de duração dos investimentos.
No caso de fundos de curto prazo (de até um ano ou menos), a taxa será de 20%. Nos investimentos de longo prazo, será de 15%.