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Presidente do STJ retira Petrobras de cadastro que a impediria de assinar contratos de leilões

24 jan 2020, 19:01 - atualizado em 24 jan 2020, 19:01
Petrobras
A multa, de 30 milhões de reais, foi aplicada na década de 90 e levou o órgão ambiental federal a inscrever recentemente a petroleira estatal no chamado Cadin (Imagem: Valter Silveira/Money Times)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, concedeu liminar que suspende multa do Ibama contra a Petrobras (PETR4) e retira o nome da companhia de uma lista que poderia impedi-la de assinar contratos arrematados nos últimos leilões, informou o órgão nesta sexta-feira.

A multa, de 30 milhões de reais, foi aplicada na década de 90 e levou o órgão ambiental federal a inscrever recentemente a petroleira estatal no chamado Cadin, o cadastro informativo de créditos federais não quitados.

Em pedido de liminar, apresentado pela Petrobras no último dia 14, a estatal alegou que a inclusão de seu nome no cadastro a impediria de assinar novos contratos de exploração.

A retirada do nome foi determinada até que a corte julgue definitivamente o mérito do caso.

No processo, de mais de 20 anos, a Petrobras é acusada de operar plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental.

A estatal recorreu à Justiça para anular a multa sob a alegação de que a situação havia sido corrigida e que foi firmado um termo de compromisso com o Ibama. Contudo, a ação foi rejeitada e o caso chegou posteriormente ao STJ.

Em sua decisão, o presidente da corte disse que havia um risco na demora porque a Petrobras venceu recentemente leilões de blocos de petróleo e está prestes a assinar os respectivos contratos.

“Porém, se não tiver seu nome ‘limpo’ nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim”, explicou o ministro.

Para o magistrado, a estatal demonstrou boa intenção por ter apresentado um seguro-garantia enquanto o mérito do caso não fosse julgado pelo STJ.

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