Prejuízos, pirâmides e golpes com criptomoedas; como declarar no Imposto de Renda 2023? aqui vão boas e más notícias
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF23) vai até o dia 31 de maio, mas como os investidores com prejuízos em criptomoedas, que sofreram golpes ou caíram em pirâmide, sob o pretexto de investir ativo, fazem para declarar?
É importante entender que investimentos com criptomoedas são considerados legalmente uma atividade de tributação definitiva. Ou seja, é preciso informar os valores no momento da compra e venda, bem como a cotação da criptomoeda naquele momento, e não no presente. Além disso, é fechado no mês em que ocorrerem as transações (cada transação é única e independente).
Por fim, outro ponto importante é que, ao contrário de aplicações em renda variável em bolsa – mercados à vista, de opções e futuros – os prejuízos em criptomoedas não são dedutíveis.
Além disso, vale ressaltar que para declarar criptomoedas, é necessário preencher campos específicos no formulário da Receita Federal.
No Imposto de Renda, cada categoria de criptoativo possui seu próprio código, e precisa ser classificado corretamente dentro do grupo 8 em bens e direitos. Confira:
- código 01: Bitcoin (BTC);
- código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, ether (ETH), ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e litecoin (LTC);
- código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins, tether (USDT), USD coin (USDC), brazilian digital token (BRZ) etc;
- código 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Tokens Não Fungíveis na sigla em inglês);
- código 99: outros criptoativos.
Também deve ser informado o nome do ativo, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando. Caso a custódia seja feita pelo contribuinte, por meio de uma carteira virtual, é preciso informar o modelo do dispositivo.
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Declarar prejuízo em pirâmide? Aqui vão as boas e más notícias
Primeiro vale o exercício de separar o “joio podre” do resto do joio. Até porque, neste caso, não existe o trigo. As pirâmides financeiras não surgiram com as criptomoedas, na realidade, muitas vezes não chegam a realmente investir em ativos.
Grande parte dos esquemas desse tipo de crime trata-se de iludir e atrair a vítima por meio de um discurso de rendimentos desproporcional, e o fato das criptomoedas apresentarem essa característica de alta volatilidade muitas vezes são narrativas bastante utilizadas.
Mas no fim das contas, ao subtrair o dinheiro da vítima, os criminosos utilizam para pagar antigos entrantes, e fazem a realocação do dinheiro. É por isso que o prejuízo da vítima é “isento”, e essa é, entre aspas, a “boa notícia”.
Neste caso, o criminoso muitas vezes não é um agente do mercado credenciado, e a vítima precisaria acionar outras autoridades especializadas no tema, como autoridades policiais para investigação do crime.
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Golpes com criptomoedas: precisa declarar no Imposto de Renda 2023?
Já no caso de golpes que utilizem criptomoedas, e de fato tenham sido agentes credenciados pelo mercado de capitais nacionais ou estrangeiros, o procedimento é outro.
Segundo Daniel Zugman, sócio da área tributária do BVZ Advogados comenta ao Valor Econômico, o investidor que foi lesado por golpe deverá avaliar se ainda existe a chance de recuperar o criptoativo, ou parte dele.
Se ainda existir, é preciso que o contribuinte mantenha o ativo na declaração. “Caso negativo, embora não exista orientação expressa da Receita, sugere-se seguir o mesmo procedimento aplicável para a perda e roubo de veículos”, explica.
O procedimento, num eventual caso assim, é dar baixa da ficha de Bens e Direitos, inserindo no campo “Discriminação” o fato ocorrido. Se houver boletim de ocorrência, o documento também pode ser inserido.