Pré-Sal: multas por não cumprimento de conteúdo local, em contratos vencidos, podem virar “novos investimentos”
Agora que a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) divulgou o aditamento com índices mais baixos de conteúdo local (CL) na exploração e produção petrolífera do Pré-Sal, válidos para os contratos em vigor, fica a expectativa de como será a complementação para os compromissos contratuais vencidos.
A Cláusula de CL, apresentada com base na Resolução ANP 726/2018, e que agora os concessionários estão sendo chamados a assinarem, pode ser estendida para os “contratos que já acabaram, cujas multas podem ser convertidas em novos investimentos, ou seja, contratos vencidos com ações futuras”, explica a ex-diretora-geral da ANP, Magda Chambriard.
O órgão regulador está estudando e deverá colocar em consulta pública. Se validado, “cairá como uma luva”, enquanto para os concessionários e prestadores de bens e serviços que investiram “acreditando no anterior ficam com os investimentos sem proveito”.
A proposta de ajustes mais baixos nas condições mais rigorosas do uso de equipamentos e tecnologias nacionais é válida, na visão de Chambriard, atualmente consultora e coordenadora de Pesquisa de O&G da FGV Energia.
Nas licitações, as empresas apresentaram altos índices de CL, com objetivo de ganharem o bloco, mesmo diante das severas multas pelo não cumprimento. Do total de solicitações de aditamento, 90% são de contratos assinados nas Rodadas 6 a 13, cujas exigências foram consideradas mais altas, e, segundo a ANP, 70% dos contratos estão aptos a celebrar o termo aditivo.
A questão, no entanto, acaba entrando no âmbito da credibilidade, segundo a ex-diretora da ANP. “Quando se mudam as regras, diminuindo as obrigações, nada garante que os novos assunçores não esperem quem num futuro uma eventual penalidade também não possa ser perdoada”, concluiu Magda Chambriard.
Novos CLs
No balanço dos aditamentos divulgados nesta quarta (22), quando se destaca 34% dos pedidos feitos pela Petrobras (PETR3; PETR4), seguida da Petra, com 8%, e da Imetame, com 6%, as reduções são de 18% para exploração, 25% para construção de poço, 40% para coleta e escoamento, além de 40% em cada um dos três segmentos de unidades estacionárias de produção.
Também estão contemplados projetos em terra, sendo a maioria na Bacia do Recôncavo, com 50% para exploração e desenvolvimento.