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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta segunda-feira (31)

31 jan 2022, 11:27 - atualizado em 31 jan 2022, 11:27
Impostos
(Imagem: Pixabay/Steve Buissinne)

Hoje é o último dia para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Simples Nacional, regime especial de tributação para pequenos negócios.

O contribuinte tem até 31 de março para regularizar pendências, mas para isso, precisa pedir a adesão no portal, e o prazo se encerra nesta segunda-feira (31). Se perdê-lo, só poderá aderir em janeiro de 2023.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

O devedor tem algumas opções: pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar seusn débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

No entanto, se o débito estiver inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Já as pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

O regime abrange: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Para ingressar, é necessário cumprir algumas condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

*Com Agência Brasil