Portugal: Mudança na lei de concessão de cidadania beneficiará brasileiros; entenda
O Parlamento de Portugal aprovou uma mudança na concessão de cidadania dentro da Lei da Nacionalidade. No caso, durante a décima revisão da Lei 37/81, foi incluído o Artigo 15º — no qual modifica como é contabilizado o prazo de residência para efeito de solicitação da nacionalidade portuguesa.
Anteriormente, era feito com base na autorização de residência. Esse método era considerado injusto, visto que o prazo entre a solicitação da residência e obtenção da mesma não era contabilizado.
Já o período de residência legal exigido, que é de cinco anos, não foi alterado.
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Portugal: Mudanças na Lei da Nacionalidade
Wilson Bicalho, advogado especialista em imigração e CEO da Bicalho Consultoria em Portugal, afirma que o atraso nas análises dos processos gerou acúmulo de pedidos e fez com que muitos brasileiros que aguardavam anos pelo documento oficial não tivessem esse tempo de espera incluído na contagem dos cinco anos de residência legal.
Segundo a Consultoria, mais de 150 mil processos de autorizações de residência estavam em estado de espera. Com a mudança, a maioria de brasileiros poderá ter esse processo realizado de forma mais rápida.
“Por exemplo, se alguém manifestar interesse hoje, mas receber a autorização daqui a dois anos, esses dois anos serão agora considerados nos cinco exigidos para a cidadania”, aponta Bicalho. “Essa mudança é um marco para os brasileiros que enfrentavam obstáculos no processo. Agora, os anos de espera pela autorização serão contabilizados, tornando o processo mais justo e acessível”, completa.
Quem pode solicitar?
A cidadania portuguesa pode ser requerida por descendência, casamento ou por tempo de residência:
- Cidadania por descendência: concedida apenas para descentes diretos de portugueses, sem distinção de gênero;
- Cidadania por casamento: quem é casado ou vive em união estável com um português há, pelo menos, três anos, pode requerer a cidadania, caso tenha filhos, esse prazo cai pela metade;
- Cidadania por residência: pessoas que residem em Portugal legalmente há mais de cinco anos podem ser naturalizados portugueses.