Receita Federal

Portaria atualiza regras para transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal

15 ago 2022, 7:30 - atualizado em 12 ago 2022, 20:34
Receita Federal
(Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Publicada no Diário Oficial de sexta-feira (12), a Portaria RFB nº 208 regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A norma tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas em junho que ampliaram o alcance da Lei de Transação em relação aos créditos administrados pela instituição.

A nova legislação estabelece modalidades de transação de débitos em contencioso administrativo por adesão, realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

As modalidades por adesão anteriormente previstas relacionadas à transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades de transação será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.

Em regra, estas transações poderão ser realizadas para quitação em até 120 meses. Já para as pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, bem como para as instituições de ensino, o prazo poderá ser de até 145 meses. Para os débitos das contribuições sociais, o prazo fica limitado a 60 meses, conforme disposição constitucional.

Outra novidade trazida pela Portaria é a possibilidade de concessão de descontos nos juros e multas para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma apresenta ainda a opção de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL – até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Também está prevista a possibilidade de usar precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

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