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Por que o Brasil quer adiar início da lei antidesmatamento da União Europeia?

23 set 2024, 13:02 - atualizado em 23 set 2024, 13:02
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(iStock.com/Pornsawan Baipakdee)

O Brasil quer adiar a nova lei ambiental da União Europeia (UE), prevista para entrar em vigor em 1° de de janeiro de 2025. A nova legislação visa proibir a comercialização e importação de produtos do agro (gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau) oriundos de desmatamento ocorridos após 2020.

Segundo o bloco, a medida tem o objetivo de preservar florestas, a biodiversidade e combater as mudanças climáticas. Para os países produtores, incluindo o Brasil, a imposição desconsidera “legislações nacionais e mecanismos de certificação dos países produtores em desenvolvimento, assim como os esforços no combate ao desmatamento e os compromissos assumidos em foros multilaterais”.

Na última semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil, através do ministro Carlos Fávaro, enviou uma carta ao bloco pedindo o adiamento das novas regras, que classificam como “unilateral, punitiva e discriminatória”. De acordo com a pasta e o Itamaraty, a medida impacta mais de 30% das exportações do país.

Para o advogado e pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), Leonardo Munhoz, o pedido de adiamento não tem um viés e político, e, sim, operacional.

“Essa legislação precisa de uma estrutura de governança, de um sistema operacional eletrônico da própria União Europeia que ainda não foi montada. A diretiva cria critérios antidesmate a partir de 2020, mas não conta com critérios de regularização criminal, infrações administrativas e socioambientais de áreas indígenas. Fora isso, há divergências nos dados de florestas da UE em relação aos países de origem, como é o caso da Austrália”.

Dessa maneira, o não adiamento da lei torna sua aplicação inviável e, do ponto de vista das exigências, falta clareza e transparência por parte do bloco.  Munhoz reforça que o pedido de adiamento também foi feito pelo Governo da Alemanha à UE.

Para ele, a aplicação da lei nos termos atuais na data prevista deve resultar em ambiente de insegurança jurídica, deixando aberto para subjetividade. “É preciso criar uma ambiente de transição para aplicação da lei”.

O pesquisador relembra do período de transição de dois anos para o CBAM (Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono) da UE, que tem planos de introduzir um imposto sobre o carbono, e entra em vigor em 2026. “Só a partir de 2027, o CBAM estará aplicando multas e penalidades. Como é que a lei antidesmatamento da UE, que conta com um nível de complexidade maior, não terá um período de transição para os sistemas, critérios e documentações?”, questiona.

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