Por inadequação orçamentária, comissão rejeita ampliação de salário-maternidade
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, por inadequação orçamentária, proposta do Senado que aumenta o período de concessão do salário-maternidade e da licença à gestante em caso de parto antecipado.
Com a rejeição por inadequação orçamentária, o Projeto de Lei 6388/02 será arquivado, a menos que haja recurso no Plenário para manter sua tramitação. O salário-maternidade é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta recebeu parecer contrário do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). Segundo ele, a proposta gera para a União despesas de caráter continuado, ou seja, que se prolongam por um período superior a dois anos, o que só é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) se vierem acompanhadas de medidas de compensação. A lei exige ainda que este tipo de despesa seja previamente estimado.
“Todavia as estimativas quanto ao impacto orçamentário e financeiro e respectiva compensação não foram apresentadas”, disse Rigoni. “Portanto, não temos alternativa senão considerar o projeto inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro.”
Conforme o PL 6388/02, a ampliação do salário-maternidade e da licença à gestante corresponderá ao número de semanas equivalente à diferença entre 37 semanas e a idade de gestação do recém-nascido. Atualmente, o salário maternidade é concedido pelo período de 120 dias, e poderá ter início até 28 dias antes do parto ou a partir da data de ocorrência deste