Banco do Brasil

Plenário pode votar na terça-feira MP que cria linha de crédito para santas casas

05 out 2018, 19:15 - atualizado em 05 out 2018, 19:15

A medida provisória que prevê uma linha de financiamento para as santas casas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana após as eleições.

A MP 848/18 cria essa linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018). Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Uma das mudanças no projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina que a Santa Casa interessada na linha de crédito deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como é atualmente exigido para ser considerada filantrópica. Terá ainda de comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.

Indústria química
Outra MP que pode ser analisada é a 836/18. Ela revoga o regime especial de tributação para a indústria química na compra de insumos como nafta petroquímica, etano, propano e butano, por exemplo.

Criado pela Lei 10.865/04, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq) favorece empresas petroquímicas de primeira geração (que produzem compostos básicos derivados de petróleo) e de segunda geração (que fabricam termoplásticos) quando da compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano, butano, condensado de gás, ortoxileno, benzeno e tolueno.

As alíquotas pagas atualmente pelo setor são de 1% (PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação) e de 4,6% (Cofins e Cofins-Importação).

Com a MP, essas alíquotas voltarão a ser normais, de 2,1% para o PIS/Pasep-Importação, de 9,65% para a Cofins-Importação, de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.

A MP conta com um projeto de lei de conversão, de autoria do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), que incluiu no texto dispositivo sobre outro assunto para retornar o setor de móveis ao regime de desoneração da folha de pagamentos.

Pedro Fernandes quer que produtores de móveis e de colchões sejam beneficiados com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, em vez de 22% sobre a folha de pagamentos.

Segurança pública
A terceira medida provisória pautada é a que cria 164 cargos comissionados destinados ao Ministério de Segurança Pública para atender a necessidades dessa área no governo.

Os cargos criados pela MP 840/18 são do grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS): 17 DAS-5, 58 DAS-4, 37 DAS-3, 24 DAS-2 e 28 DAS-1, com finalidade de contribuir na estruturação da área administrativa do recém-criado ministério, pois a MP que instituiu a pasta (821/18) apenas realocou cargos nas áreas-fim.

Os novos cargos, entretanto, são de livre nomeação e destinam-se tanto a servidores públicos de carreira (ativos e inativos) quanto a pessoas sem vínculo com a administração pública federal.

Segundo o governo, o provimento dos cargos tem um impacto orçamentário de R$ 14 milhões em 2018, R$ 19,4 milhões em 2019 e R$ 19,5 milhões em 2020.

Aéreas
Pode ser analisado ainda o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O PL 2724/15 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

Atualmente, o máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) é de 20%.

No setor de turismo, o substitutivo faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

Cadastro positivo
Outro item da pauta é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques apresentados.

Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Esses destaques são de autoria do PT e do Psol.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: