Plenário permite trabalho aos domingos sem adicional de 100%
O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 274 votos a 153, destaque do PT à Medida Provisória 881/19 que pretendia retirar do texto a possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) define o descanso semanal aos domingos como regra.
Está em debate, no momento, outro destaque do PT que pretende excluir do texto a permissão para o empregador usar o sistema de registro de ponto por exceção com acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O registro de ponto por exceção é aquele pelo qual se presume o fiel cumprimento da jornada de trabalho, ficando a cargo do empregado anotar os atrasos, as ausências e as horas extras prestadas.
Texto-base
Os deputados já aprovaram o texto-base da MP, na forma de emenda do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
O texto também acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.