Política

Plenário mantém regra sobre BPC na reforma da Previdência

07 ago 2019, 18:45 - atualizado em 07 ago 2019, 18:45
Previdência Joice Hasselmann Samuel Moreira
Deputados votam os destaques desde às 12h40 (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 346 votos a 146, o destaque do PT à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto dispositivo que condiciona o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

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Abono anual

Está em debate, no momento, destaque do Psol que pretende excluir a restrição de pagamento do abono anual do PIS/Pasep somente aos trabalhadores de baixa renda, definido pela PEC como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês.
Atualmente, podem receber o abono, de até um salário mínimo, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) mensais.

Principais pontos

Os deputados já aprovaram, em segundo turno, o texto-base da reforma. Na sessão de hoje, estão sendo analisados os destaques que podem suprimir trechos do texto.

Entre outros pontos, a reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.