Reforma da Previdência

Plenário mantém na reforma da Previdência regra sobre reconhecimento do tempo de contribuição

11 jul 2019, 21:46 - atualizado em 11 jul 2019, 21:47
Medida afetaria trabalhadores temporários e intermitentes que não conseguem contribuir sobre um salário mínimo(Imagem: TV Câmara)

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 334 votos a 155, o destaque do PSB à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve no texto regra que limita o reconhecimento de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social somente ao mês para o qual o segurado tenha feito a contribuição mínima mensal exigida. Isso afetaria trabalhadores temporários e intermitentes que não conseguem contribuir sobre um salário mínimo.

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Novas regras

Os deputados analisam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma da Previdência, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.