Política

Plenário da Câmara pode votar proposta sobre cessão de créditos tributários

08 out 2019, 10:39 - atualizado em 08 out 2019, 10:39
Congresso Câmara plenário
(Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência Social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A matéria precisa de quórum qualificado (257 votos favoráveis) para ser aprovada.

O primeiro relator da proposta em Plenário, deputado André Figueiredo (PDT-CE), desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento. Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica em leis estaduais sobre o tema.

Armas

Também está na pauta desta tarde a proposta que aumenta os casos permitidos de porte de armas e diminui a idade para a sua compra. O texto, no entanto, não tem consenso. “É um projeto polêmico a gente sabe, tem uma parte mais tranquila que é a questão dos CACs [regras para colecionadores, atiradores e caçadores], uma parte mais polêmica que trata de posse e principalmente de porte”, explica o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

O Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, recebeu um substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que também disciplina o tema para atiradores esportivos e caçadores.

O substitutivo diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovarem estar sob ameaça; aumenta as penas para alguns crimes com armas; e permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.