Reforma da Previdência

Plenário conclui 1º turno da reforma da Previdência; comissão se reúne em instantes

12 jul 2019, 20:40 - atualizado em 12 jul 2019, 20:56
A comissão especial sobre o tema realizará, ainda nesta noite, uma reunião para consolidar a redação do texto do deputado Samuel Moreira (Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados acabou de concluir a votação dos destaques apresentados à reforma da Previdência (PEC 6/19). A comissão especial sobre o tema realizará, ainda nesta noite, uma reunião para consolidar a redação do texto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) após os destaques, preparando-a para a votação em segundo turno.

Na votação do último destaque, do PT, o Plenário rejeitou, por 340 votos a 129, a mudança pretendida pelo partido e manteve a regra de cálculo pela média aritmética simples de todas as contribuições, com incidência de 60% sobre esse montante, mais 2% por cada ano a mais de recolhimento além desse tempo.

Atualmente, a média é calculada sobre 80% das maiores contribuições e não existe um redutor vinculado ao tempo de contribuição, exceto em alguns casos na legislação do INSS.

Regra geral

A proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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