Planos de Saúde: Reajustes de 7% podem doer no bolso, se seu plano for coletivo; entenda
Os planos de saúde devem sofrer de um reajuste ainda este mês de maio. Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidirá a porcentagem que as operadoras usarão como base para os planos coletivos.
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A expectativa é que o reajuste seja de 7%, o menor desde a pandemia. Porém, na prática, o aumento de planos coletivos pode ser cerca de três vezes maior — as consultorias apontam reajustes na faixa de 20%, em 2024.
Planos de Saúde: O que esperar do reajuste?
Em dezembro de 2023, o número de beneficiários em planos de assistência médica passou de 50,9 milhões, o maior volume desde o início da série histórica, mostra o Panorama – Saúde Suplementar, da ANS, referente ao quarto trimestre de 2023 (4T23).
Os dados apontam um crescimento de 1,5% nos planos de assistência médica entre dezembro de 2022 e o mesmo mês de 2023, ao qual se deu apenas aos planos coletivos empresariais, que cresceram 2,7%. Planos individuais e coletivos por adesão tiveram uma redução de 1,4% e 1,0%, respectivamente.
Além disso, nesse primeiro trimestre de 2024, já foram registradas 2.354 reclamações sobre cancelamento unilateral por usuários de planos coletivos.
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O crescimento dos planos coletivos empresariais está fortemente associado à geração de empregos. Neste sentido, é válido observar que o número de empregados no mercado formal de trabalho cresceu 3,5% no ano passado, segundo os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), órgão do Ministério do Trabalho.
“A maioria dos consumidores somente possui acesso aos planos coletivos, sejam eles empresariais ou por adesão. E aqui nessa modalidade, sem o aumento regulamentado pela ANS, os consumidores vêm experimentando reajustes cada vez mais expressivos e muito distantes dos reajustes dos planos individuais”, afirma a advogada Giselle Tapai, especialista em direito da saúde e sócia do Tapai Advogados.
Segundo a advogada, menos de 20% da população possui planos individuais, que não tenham sido vendidos pelas operadoras. Dessa forma, é orientado que, na hora de contratar um plano coletivo, deve-se deixar em evidência na contratação, os direitos do contratante, no caso de reajustes abusivos.
Esse é o resultado da oferta de planos coletivos de forma indiscriminada após o período de pandemia, com a consequente entrada de milhares de novos usuários com descontos otimistas, em um primeiro momento.
Em contrapartida, os descontos que atraem consumidores, acabam por contribuir para os reajustes expressivos nos anos seguintes. Ou seja, planos para pequenas e médias empresas (PMEs), por exemplo, acabam por receber um aumento de em média 25% a 30%.
A advogada ainda alerta que, além dos descontos oferecidos, há operadoras que oferecem planos “falso coletivo”. Esses nos quais sugerem que o consumidor use um CNPJ para fazer a contratação, em viés de maquiar o contrato que deveria ser individual ou familiar, como se fosse um plano coletivo.
Em caso de haver a contratação nesta modalidade, a advogada informa que a operadora de saúde pode ser multada e a natureza contratual do plano coletivo passa a ser de natureza individual. Além disso, por consequência, o reajuste também passa a ser o ditado pela ANS nesses casos.
Confira a tabela dos porcentuais de reajuste para planos de saúde empresarias:
Os números apresentados no levantamento “Reajuste de contratos coletivos até 29 vidas”, realizado pela consultoria Arquitetos da Saúde, representam a média do setor. Em casos isolados, os resultados podem ser distintos.
Luiz Feitoza, sócio e co-fundador da Arquitetos da Saúde, pontua que as operadoras estão sempre dispostas a negociar o reajuste. Tanto em casos do contrato da empresa ter boa sinistralidade, bem como empresas acima de 29 vidas, nas quais o resultado pode ser impactado por casos isolados.