Política

Planos de saúde: Comissão do Senado analisa fim de carência em atendimento de urgência

06 maio 2019, 12:05 - atualizado em 06 maio 2019, 12:05
O texto já foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) ( Imagem: Rogério Reis/Ministério da Saúde)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá analisar, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, que isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência.

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O projeto, a ser analisado em caráter terminativo, altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR), favorável à aprovação da proposição com emenda de sua autoria. O texto já foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Alimentos em escolas

Também em caráter terminativo, a comissão deverá examinar o substitutivo apresentado ao PLS 357/2015, que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069, de 1990) também prevê a promoção de ações para incentivar a alimentação saudável em crianças e adolescentes.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), determina a proibição do licenciamento e da renovação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.

Uma das emendas apresentadas ao projeto, durante sua aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

Requerimentos

A Comissão de Assuntos Sociais deverá ainda analisar seis requerimentos, entre eles o que solicita a realização de audiência pública para debater o princípio de não retrocesso dos direitos da seguridade social sob o sistema de capitalização proposto pela reforma da Previdência.

Outro requerimento a ser votado é o que solicita audiência pública para discutir o PLS 369/2015, que tramita na CAS. De autoria do senador Romário (Pode-RJ), o texto determina que os clubes de futebol só poderão contratar na função de técnico profissionais que tenham graduação em cursos de educação física.

A pauta da comissão deverá ser analisada após a reunião conjunta da CAS com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a votação do relatório do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que torna mais rígida a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), marcada para ter início às 9h.

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