Plano de recuperação judicial de empresa é aprovado, mas tem fato inusitado; veja qual
Na semana passada, o plano de recuperação judicial (RJ) da construtora Rossi Residencial (RSID3) foi aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Com dívidas perto de R$ 1,3 bilhão, a empresa de construção civil entrou com o pedido de recuperação judicial em setembro de 2022.
Mais de um ano depois, a maioria dos credores presentes na Assembleia aprovou o plano, explicou a companhia em fato relevante divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“A Rossi entende que a aprovação do seu plano de recuperação judicial representa um marco fundamental no processo de reestruturação econômico-financeira do Grupo”, disse o diretor-presidente e de relações com investidores da construtora, Fernando Miziara de Mattos Cunha, em comunicado enviado ao mercado.
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Plano de recuperação judicial prevê pagamentos daqui 40 anos
Entretanto, um fato chamou atenção no plano de RJ. A proposta de reestruturação prevê que a Rossi pague as dívidas daqui quatro décadas.
“A proposta do pedido de recuperação judicial oferece aos credores a opção de recebimento integral do crédito,
corrigida pela TR [taxa referencia], em parcela única, após 40 anos da homologação do plano”, diz o documento da Rossi.
A construtora ainda espera que credores detentores de aproximadamente R$ 964 milhões em créditos, o que corresponde a 72% do total, optem por essa modalidade. Eles são representantes das classes III (credores quirografários) e IV (microempresas e empresas de pequeno porte).
O plano de recuperação judicial da Rossi Residencial ainda propõe aos credores a opção de pagamento da dívida por meio de emissão de ações da companhia mediante conversão da dívida em aumento de seu capital. Sendo assim, o montante total a ser quitado nessa modalidade seria de R$ 96 milhões.