Justiça Federal

Plano Collor: STJ reconhece cobrança indevida e agricultores podem executar BB ou a União

17 out 2019, 8:16 - atualizado em 17 out 2019, 8:50
Instituição deve ser executada pelos agricultores que tiveram financiamentos antes do Plano Collor I (Imagem: Equipe Money Times)

A partir desta quinta-feira (17), os agricultores que possuíam financiamentos agrícolas com o Banco do Brasil (BBAS3), emitidos antes de março de 1990, devem ingressar em juízo contra a instituição ou União para reivindicarem a restituição das cobranças durante o  Plano Collor I.

Depois de 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em sessão no fim da tarde de ontem, como indevida, à época, a fixação dos preços dos produtos agrícolas, porém mantendo a correção baseada na inflação passada, que passava dos 90%.

Nada mais impede a devolução dos valores. Todos os produtores têm direito à restituição, sejam pessoas físicas ou jurídicas financiamentos agrícolas (custeio e investimento)”, comenta Pedro de Camargo Neto, à época presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB).

Plano Collor: Cálculo das condenações sofrerá a incidência dos índices oficias de remuneração da caderneta de poupança (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A entidade nacional, mais a Fedearroz, apresentaram-se como partes assistentes do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública, desde 1994.

“Antes tarde do que nunca. Porém,é difícil comemorar uma vitória que demorou tantos anos para ser obtida. A lentidão da Justiça no Brasil é uma verdadeira injustiça”, diz Camargo Neto, atual vice-presidente da SRB.

Para reparar esse episódio do malfadado plano do presidente Fernando Collor, o “cálculo das condenações sofrerá a incidência dos índices oficias de remuneração da caderneta de poupança, além de juros de mora, para ressarcir reajuste de contratos de financiamento agrícolas e de crédito rural, de 41,28% para 84,32%”, orienta a SRB.

Importante ainda lembrar, segundo Pedro de Camargo Neto, que o procedimento (ingresso em juízo) será de cumprimento de sentença (execução). E para os produtores que não disponham de todos os documentos necessários para a contabilidade, mas atestem o financiamento, devem acionar o BB para que a documentação seja fornecida.