Pix: Planalto determina que Caixa suspenda tarifa de PJs
O Palácio do Planalto determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a tarifa sobre as transações Pix para pessoas jurídicas.
A Caixa havia anunciado que clientes pessoas jurídicas passariam a ter cobrança de tarifa nas transações a partir de 19 de julho. A instituição ainda não se pronunciou sobre o pedido do Planalto.
Conforme o banco, a cobrança não seria aplicada em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e nem beneficiários de programas sociais.
“O banco comunicou de forma antecipada que, a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, disse a Caixa em nota.
- VALE3 derrete mais de 20% em 2023: Copo meio cheio ou copo meio vazio? Como o investidor deve olhar para a ação? Veja a recomendação dos analistas clicando aqui. Inscreva-se no nossa canal e não perca o Giro do Mercado, de segunda a sexta-feira, às 12h.
As cobranças que devem ser suspensas
Confira as tarifas anunciadas nas transações via Pix para pessoas jurídicas, mas que agora devem ser suspensas.
Pix transferência
Na transação realizada de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento e envio entre empresas por chave ou inserção de dados bancários, será aplicada tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
As empresas que recebem de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático terão que pagar tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130. Também entra nessa modalidade as empresas que recebem Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
Pix checkout
Por fim, empresas que recebem Píx de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico terão taxa de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.