Pix do ar-condicionado: Recurso em Uber e 99 tem que ser pago? Entenda
No Rio de Janeiro viralizou uma imagem em que motorista de aplicativo de viagens pede pagamento extra pelo uso do ar-condicionado do veículo. A cobrança foi considera abusiva pelo governo do Estado, que publicou na segunda-feira (8) uma resolução que determina medidas contra estas cobranças adicionais.
A resolução prevê que as companhias de transportes de passageiros forneçam, no momento da contratação do serviço, informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado em todas as categorias disponíveis no aplicativo.
Caso contrário, o aparelho deve estar ligado independente da categoria, salvos casos em que for desligado por pedido do passageiro.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, disse que a prestação de serviços precisa ser clara, transparente e objetiva. “O consumidor tem o direito de saber o que está contratando. Assim, a relação entre prestadores de serviços e consumidores é mais saudável”, pontou.
O governo determinou ainda que no caso dos veículos em que o ar-condicionado não estiver funcionando, deverão ter a circulação suspensa pela plataforma, podendo voltar a circular apenas mediante adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento já estiver disponível.
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O que dizem as empresas sobre o pix do ar-condicionado?
A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa a Uber e 99, afirmou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado, considerando o mais viável para conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo.
“A associação informa que o prestador do serviço ao passageiro é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento”, diz em nota.
É importante ressaltar que o valor das corridas é aquele visualizável pelo passageiro na contratação do serviço. Portanto, não estão previstas cobranças adicionais pelo motorista — o que seria violação do Código de Defesa do Consumidor.
*Com informações da Agência Brasil