‘Pix de investimentos’: CVM publica novas regras e decide data de lançamento; veja
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) publicou a Resolução 209 e 210, que estabelece regras e procedimentos para a portabilidade de investimentos em valores mobiliários, nesta segunda-feira (26). Com isso, o “pix de investimentos” será possível a partir do dia 1º de junho de 2025.
As novas regras fazem parte da materialização do Open Capital Markets e entram na agenda de digitalização da CVM que aperfeiçoa a dinâmica entre todos os agentes do mercado de capitais.
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“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, avalia João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.
Entre as novas normas estão a interface digital para a solicitação de portabilidade, possibilidade de escolha do ponto de solicitação, transparência nos prazos estimados para conclusão, além da possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real, entre outras.
Desta forma, o órgão explica que as novas regras serão ainda mais potencializadas pelo Open Finance, que irá facilitar a efetividade da portabilidade e aumentar o grau de automatização do processo.
Somado a isso, os agentes financeiros irão poder ter mais oportunidades de prospecção de clientes, fomentando a concorrência na prestação de serviços no mercado de capitais.
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“A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor. Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos”, disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, em nota.