Economia

‘Pix de investimento’ da CVM pode ter novos avanços ainda neste ano; entenda

25 jun 2024, 15:09 - atualizado em 25 jun 2024, 15:54
cvm pix
Mudanças relacionadas à portabilidade de aplicações financeiras realizadas pelos investidores podem estar cada vez mais perto (Imagem: Reprodução/CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está se preparando para editar uma resolução ainda no segundo semestre deste ano, trazendo rapidez para as transações e eliminando tarifas que atualmente são cobradas no processo de troca de corretoras.

No entanto, segundo as informações divulgados por Lauro Jardim, colunista do jornal O Globo, ainda seria necessário que a aplicação seja igual à da outra instituição em suas características básicas.

A expectativa é de que os produtos de renda fixa, que ainda possuem uma transferência demorada, poderiam ser beneficiados com a nova medida.

A regra de portabilidade estava entre as prioridades da CVM para 2024, com o objetivo de aperfeiçoar e agilizar o processo de portabilidade de valores mobiliários, transferindo os mesmos sem alteração de titularidade. O fato de tornar as aplicações mais ágeis fez com que a atualização ganhasse o apelido de “Pix do mercado de capitais”.

CVM prevê propostas que lidam com prevenção contra fraude

No final do ano passado, uma consulta pública acerca da proposta havia sido lançada. A CVM afirmava que o objetivo era “suavizar ou eliminar as dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam portar seus investimentos em valores mobiliários”.

Entre as principais propostas para a medida, estão:

  • ampliação dos canais para solicitação de portabilidade, que poderá ser formulada na origem, no destino ou junto ao depositário central;
  • obrigatoriedade de disponibilizar interface digital para que o investidor possa solicitar a portabilidade, acompanhar seu andamento ou cancelar o pedido;
  • definição de etapas e prazos máximos para processamento da solicitação de portabilidade, ou para recusa mediante apresentação de justificativa fundamentada;
  • exigências relacionadas à prevenção contra fraude em solicitações de portabilidade;
  • parametrização da conduta esperada dos agentes diante de solicitações de transferência que envolvam alteração de titularidade.

O entendimento da Comissão é de que o eventual custo de observância para os entes regulados seria relativamente baixo quando comparados com os ganhos para investidores e para o desenvolvimento do mercado de capitais.

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