Finanças Pessoais

Pix continua sendo gratuito em 2025; entenda

08 jan 2025, 10:59 - atualizado em 08 jan 2025, 10:59
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Embora pessoas físicas não sejam impactadas diretamente por tributações no uso do Pix, existem situações específicas em que a cobrança pode ocorrer. (Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil)

Ao contrário do que circula nas redes sociais, governo e os bancos não irão taxar as transações financeiras via Pix realizadas por pessoas físicas.

A novidade é que, desde o início do ano, a Receita Federal passou a receber dados de transações financeiras superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Essa medida abrange todas as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, não se limitando ao Pix.

Até então, o monitoramento da Receita era restrito a instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. Agora, o controle se estende às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como plataformas digitais, aplicativos, bancos virtuais e varejistas de grande porte.

Esse monitoramento será realizado por meio do sistema e-Financeira e tem como objetivo reforçar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país. As medidas visam combater a evasão fiscal e promover a transparência nas transações.

A Receita Federal ressalta que o sigilo bancário será preservado. Não haverá acesso às informações sobre os emissores ou destinatários das transferências.

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Confira os casos nos quais o Pix é taxado

Embora pessoas físicas não sejam impactadas diretamente por tributações no uso do Pix, existem situações específicas em que a cobrança pode ocorrer. Essas regras foram definidas pelo Banco Central em 2020 e não estão relacionadas às novas medidas da Receita Federal.

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais

  • Quando o cliente solicita a transferência por meio de canais alternativos, como atendimento telefônico ou presencial;
  • Ao receber Pix para fins comerciais;
  • Caso ultrapasse o limite de 30 transações via Pix por mês;
  • Quando o pagamento é realizado com QR Code dinâmico ou QR Code gerado por pessoa jurídica.

Pessoas jurídicas

  • Se o recebedor for pessoa física e a empresa realizar o Pix utilizando dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
  • Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa realizar o Pix pelos mesmos meios (dados da conta ou chave);
  • Quando o Pix é recebido de pessoa física;
  • Quando o Pix é recebido de pessoa jurídica e pago via QR Code ou serviço de iniciação de pagamento.
Editora
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.