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Petrobras lançará R$ 328 mi no balanço após acordo com Eletrobras e Amazonas Energia

07 abr 2021, 19:37 - atualizado em 07 abr 2021, 19:37
PETR4
Sete ações judiciais ficarão suspensas até a liquidação integral dos créditos negociados, disse a Petrobras (Imagem: Agência Petrobras/Flávio Emanuel)

A Petrobras (PETR4) informou nesta quarta-feira que assinou acordo judicial com a Eletrobras (ELET3) e a Amazonas Energia para a recuperação de um crédito no valor aproximado de 436 milhões de reais, e disse ainda que o acerto terá impacto positivo de 328 milhões de reais em seu balanço do segundo trimestre.

Segundo comunicado da Petrobras, o acordo envolve o recebimento de valores litigados pelas controladas indiretas da petroleira (Breitener Tambaqui e Breitener Jaraqui) em face da Amazonas Energia S/A (devedora) e da Eletrobras (responsável solidária).

Também faz parte do acordo o pagamento pela Amazonas Energia à Petrobras de valores vencidos remanescentes de faturamentos oriundos de contratos térmicos.

Sete ações judiciais ficarão suspensas até a liquidação integral dos créditos negociados, disse a Petrobras.

O valor será pago em 60 parcelas, calculadas pelo sistema de amortização constante, atualizadas com base em 124,75% do CDI, de 18 de janeiro de 2021 até sua integral liquidação.

“A Petrobras entende que o presente acordo antecipará o recebimento do crédito, reduzirá os custos associados à continuidade dessas disputas e encerrará as controvérsias associadas”, afirmou.

A Petrobras detém 93,66% de participação na Breitener Energética S.A., sendo esta última controladora integral da Breitener Tambaqui e Breitener Jaraqui.

A Eletrobras, por sua vez, disse que os processos judiciais têm sua origem anterior à privatização e desverticalização da Amazonas Energia, “sendo certo que a participação da Eletrobras nos citados acordos judiciais não configura uma nova garantia em favor da devedora, mas sim o equacionamento de dívidas anteriores, executadas nos processos judiciais, em que a Eletrobras é parte dada sua condição de garantidora”.