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Petrobras e Equinor vão buscar o “pré-sal eólico”

26 set 2018, 21:25 - atualizado em 26 set 2018, 21:33

A Petrobras (PETR4) e a norueguesa Equinor (Ex-Statoil) assinaram um Memorando de Entendimentos visando ao desenvolvimento conjunto de negócios no segmento de energia eólica offshore (pré-sal eólico) no Brasil, mostra um comunicado enviado ao mercado nesta quarta-feira (26).

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As duas empresas vêm investigando outras áreas potenciais de cooperação, incluindo desenvolvimento de iniciativas em energias renováveis. Estimativas sobre o potencial do “pré-sal eólico” das águas nacionais até 50 m de profundidade chegam a 400 gigawatts — mais que o dobro de toda a capacidade instalada de geração de energia elétrica no país.

“A realização de estudos conjuntos com a Equinor faz parte da estratégia da Petrobras em desenvolver negócios de alto valor em energia renovável, em parceria com grandes players globais, visando à transição para uma matriz de baixo carbono”, explica a estatal brasileira.

O acordo não estabelece obrigações para as partes empreenderem quaisquer negócios, mas indica a intenção das empresas em trabalhar conjuntamente para desenvolver projetos no segmento de energia eólica offshore.

“Pré-sal eólico”

A regulamentação do aproveitamento da energia dos ventos no mar territorial tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Projeto com esse objetivo, do senador Fernando Collor (PTC-AL), estimula a implantação de usinas eólicas na faixa de águas a 12 milhas (ou a 22 quilômetros) da costa, e na zona econômica exclusiva, a 200 milhas (ou 370 quilômetros) da costa.

De acordo com a proposta (PLS 484/2017), o litoral brasileiro será dividido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em “prismas eólicos”, de forma semelhante ao que ocorre nos blocos de exploração de petróleo e gás natural, conforme seu potencial energético e baixo potencial de degradação ambiental. As unidades de exploração serão disputadas em leilão pelas empresas interessadas, e os parques eólicos marítimos, mediante regulamentação pelo Poder Executivo, repassarão royalties a estados e municípios litorâneos.