Petrobras: campos da cessão onerosa têm produção recorde em julho
Os campos de petróleo e gás natural da cessão onerosa – excedente do volume de petróleo e gás que a União cedeu à Petrobras – registraram recorde de produção no mês de julho, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em balanço divulgado hoje (17), a agência informou que a produção dos poços aumentou 6,23% em relação ao mês anterior e passou a responder por 23,51% do total do país.
O volume extraído dos três campos da cessão onerosa em produção foi de 921.741,68 barris de óleo equivalente por dia. A unidade é usada para contabilizar tanto o volume de gás natural, medido em metros cúbicos, quanto o de petróleo, medido em barris. A produção diária dos dois combustíveis foi de 740.887,63 barris de petróleo por dia e de 28,753 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.
O campo de Búzios é o maior produtor da cessão onerosa, com uma produção maior que a de Atapu e Sul de Tupi somados. Foram 710.831,62 barris de óleo equivalente por dia, sendo 569.648,36 barris de petróleo por dia e 22,446 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.
A cessão onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas de petróleo da União para a Petrobras. Por meio da Lei n.º 12.276/2010, a estatal recebeu o direito de extrair até 5 bilhões de barris de óleo equivalente de áreas não concedidas localizadas no pré-sal.
Como foi descoberto um volume de petróleo maior que o previsto em quatro campos petrolíferos sob esse contrato (Búzios, Atapu, Itapu e Sépia), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar os volumes excedentes.
A 1ª Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa foi realizada em 2019, quando foram arrematados os direitos de exploração e produção sobre os volumes excedentes de petróleo em Búzios e Itapu.
A segunda rodada, na qual serão ofertados novamente os direitos para Sépia e Atapu, está prevista para dezembro deste ano. A Petrobras manifestou interesse em exercer o direito de preferência nas duas áreas, com percentual de 30% em cada uma.