(Não) Está tudo liberado, diz BC sobre dólar em conta no Brasil; Veja quem pode
A liberalização cambial pretendida pelo Banco Central (BC) não contempla a abertura indiscriminada de contas em dólar por pessoas físicas, esclareceu hoje o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso. (Veja a íntegra da nota distribuída pelo BC e do Projeto de Lei do Poder Executivo ao final do artigo).
Segundo ele, somente algumas categorias de pessoas físicas, que lidam com moedas estrangeiras no dia a dia, serão beneficiadas.
Para Damaso, essas categorias de pessoas físicas podem trazer “eficiência” ao mercado de câmbio. Ele citou os exportadores como uma categoria que pode se beneficiar da autorização, no futuro. Entre as pessoas físicas, os diplomatas já contam com a possibilidade de terem contas em dólares.
Segundo o diretor do BC, a abertura cambial será feita de forma gradual e levará tempo.
“O projeto [proposto pelo BC e anunciado hoje (7)] autoriza a ampliação [dos tipos de contas em dólar] dentro de um processo de médio e longo prazos, natural dentro da conversibilidade do real, um dos objetivos do projeto”, explicou.
Damaso destacou que segmentos da economia, como empresas de petróleo e embaixadas de representação de outros países, são autorizados a operar contas em dólares no Brasil.
Outras categorias que podem ter contas em moeda estrangeira no país são agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacionais, prestadores de serviços turísticos e sociedades seguradoras.
A principal novidade do projeto, de acordo com Damaso, consiste em delegar ao BC a prerrogativa de definir quais categorias poderão ter contas em moeda estrangeira.
“No futuro, em algum momento, sob certas circunstâncias, [o projeto] pode ser estendido [a outros setores]. Ele replica basicamente o que está na legislação em vigor, delegando ao BC a prerrogativa de permitir que alguns segmentos, sob algumas características, possam ter conta em dólar”, disse.
Barateamento
Damaso anunciou que as novas regras cambiais deverão baratear o custo de envio de remessas de dólares ao exterior, atualmente estimado em torno de 5% do valor da operação.
O BC também pretende permitir que empresas emprestem dólares a terceiros ou a subsidiárias no Brasil, com a condição de que sejam respeitadas regras prudenciais (para evitar a quebra da empresa).
Outra novidade trazida pela nova legislação, informou Damaso, será a ampliação dos pagamentos em real no exterior. Atualmente, somente algumas lojas em freeshops (lojas em aeroportos que não aplicam alguns impostos) ou de grandes cadeias aceitam receber em real, o que trava o custo da compra pela taxa de câmbio do dia, trazendo mais previsibilidade para pagar a fatura.
Tramitação
O projeto de lei começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e depois vai para o Senado. Caso aprovado pelo Congresso Nacional, a nova legislação cambial será gradualmente regulamentada pelo BC e pelo Conselho Monetário Nacional. Conforme Damaso, o processo pode levar um ano (após a aprovação do projeto) até a implementação total das novas regras.
Confira o conteúdo do Projeto de Lei:
Veja a nota do BC na íntegra:
O Banco Central (BC) encaminhou proposta de anteprojeto de lei à Presidência da República, a Nova Lei Cambial. Baseada nos princípios da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menos burocracia, ela faz parte da dimensão Inclusão da Agenda BC #.
A legislação cambial atual começou a ser estruturada em 1920 e está dispersa em mais de 40 instrumentos legais, trazendo insegurança jurídica aos participantes desse mercado. Essa legislação, adotada em sua maioria em períodos de escassez de moeda estrangeira, não está plenamente consistente com uma economia globalizada.
Segundo o chefe adjunto no Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC, Augusto Ornelas Filho, o novo marco legal impactará positivamente a sociedade brasileira ao favorecer o ambiente de negócios, particularmente o comércio exterior brasileiro e a atratividade dos investimentos estrangeiros. “O novo marco também possibilita maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiro e de capitais”, explicou.
A Nova Lei Cambial possibilitará avançar em ganhos de eficiência no acesso de investidores estrangeiros ao mercado nacional, com impacto positivo na atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.
Por sua vez, os investidores brasileiros que atuam no mercado internacional poderão se beneficiar de novo ambiente regulatório, mais simplificado. A nova lei reforça que o tratamento jurídico dado ao capital estrangeiro deve ser idêntico àquele dispensado ao capital nacional, garantindo segurança ao investidor estrangeiro e conformidade aos compromissos assumidos pelo país em tratados internacionais.
Com a Nova Lei Cambial também será possível eliminar assimetrias de tratamento e definir requerimentos proporcionais ao perfil do cliente e aos riscos das operações. Adicionalmente, a proposta favorecerá a atualização da regulamentação infralegal possibilitando a implementação de novos modelos de negócio, como aqueles desenvolvidos por fintechs, o que pode contribuir para maior concorrência e maior eficiência do mercado.
Conversibilidade
A evolução do marco legal para o mercado de câmbio brasileiro é etapa fundamental para reforçar as bases do processo de conversibilidade internacional da moeda nacional ao simplificar tanto seu uso no exterior quanto seu uso pelos agentes internacionais no Brasil. “Uma moeda internacionalmente aceita ajuda a reduzir os custos de captação, o que facilita o financiamento público e privado e tende a melhorar o processo de integração financeira e econômica com outros países, com benefícios para os negócios das empresas locais”, avalia Ricardo Moura, chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC.
A proposta da nova lei também favorece o uso do real em negócios internacionais ao permitir o envio ao exterior de ordens de pagamento de terceiros a partir de contas em reais mantidas no Brasil e tituladas por bancos do exterior. A medida é essencial para permitir a plena correspondência bancária internacional do real, e, consequentemente, evoluir na direção da conversibilidade da moeda. Esse avanço permitirá diversificação da oferta de produtos e serviços em reais no exterior. É importante destacar que a conversibilidade de qualquer moeda depende de outros fatores, tais como a confiança na economia do país e a sua presença comercial e financeira no mundo.
Nesse contexto, o Banco Central poderá, gradualmente e com segurança, expandir a possibilidade de abertura de contas em moeda estrangeira no Brasil, a exemplo do que já é permitido nas economias avançadas e nas principais economias emergentes. Atualmente tais contas já estão disponíveis para segmentos específicos, tais como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.
“Uma vez aprovada, a lei deve entrar em vigor em 365 dias, tempo necessário para adaptação da administração pública e dos particulares, inclusive das entidades reguladas, aos novos procedimentos, regras e exigências. O que viabilizará, em especial, a implantação da regulamentação infralegal a cargo do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, em linha com as provisões previstas no anteprojeto”, ressaltou Ricardo Moura.