Imposto de Renda

Imposto de Renda 2025: Período de declaração começa amanhã; veja o que você precisa saber

16 mar 2025, 12:00 - atualizado em 13 mar 2025, 11:24
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Segundo a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888. (Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

Na segunda-feira (17), às 8h, começa o período de declaração do Imposto de Renda 2025 e os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde quinta-feira passada (13) e o e-CAC. Veja como fazer o download do programa aqui. 

Já a declaração pré-preenchida será liberada somente em 1 de abril, sendo que ela passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior. O novo aplicativo Meu Imposto de Renda — que deve substituir o PGD nos próximos anos — também deve ser lançado neste dia.

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Quem precisa declarar Imposto de Renda

Segundo a Receita Federal, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Confira as alíquotas:

Base de Cálculo (R$) Aliquota (%) Parcela a Deduzir do IR (em R$)
Até 26.963,20 zero zero
De 26.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,24
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.

Confira quais os documentos necessários para fazer a declaração

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda:

  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos relacionados a saúde e educação.

Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.

Restituição do IR

O Fisco também já liberou o calendário de restituição do Imposto de Renda. Veja o cronograma:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

No entanto, a ordem de prioridades nos lotes de restituição sofreu alterações, sendo que os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.

Sendo assim, a priorização será a seguinte:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  • demais contribuintes.

*Com Giovana Leal e Marcela Toniolo Malafaia

Editora
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
juliana.americo@moneytimes.com.br
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