Imposto de Renda 2025: Período de declaração começa amanhã; veja o que você precisa saber

Na segunda-feira (17), às 8h, começa o período de declaração do Imposto de Renda 2025 e os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio, às 23h59, para acertar as contas com o Leão. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para download desde quinta-feira passada (13) e o e-CAC. Veja como fazer o download do programa aqui.
Já a declaração pré-preenchida será liberada somente em 1 de abril, sendo que ela passa a puxar as informações das contas bancárias no exterior. O novo aplicativo Meu Imposto de Renda — que deve substituir o PGD nos próximos anos — também deve ser lançado neste dia.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis anuais de R$ 33.888,00 — no ano-calendário anterior esse valor era de R$ 30.639,90. Também foi alterado o limite da receita bruta para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Confira as alíquotas:
Base de Cálculo (R$) | Aliquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (em R$) |
---|---|---|
Até 26.963,20 | zero | zero |
De 26.963,21 até 33.919,80 | 7,5 | 2.022,24 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.566,23 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.942,17 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.740,98 |
Além disso, entram para a obrigatoriedade de entrega quem: atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
As demais obrigatoriedades seguem as mesmas já impostas nas regras dos anos anteriores.
Confira quais os documentos necessários para fazer a declaração
Documentos pessoais:
- Documento de identidade — RG;
- CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
- Informe de rendimentos da empresa;
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
- Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas, como heranças;
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Dados dos dependentes;
- Comprovantes de pagamentos relacionados a saúde e educação.
Vale destacar que as despesas com saúde e educação podem ser restituídas no Imposto de Renda. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:
- Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
- Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Para incluir esses comprovantes no IR, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.
Comprovantes de bens e imóveis:
É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:
- Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
- Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
- Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
Restituição do IR
O Fisco também já liberou o calendário de restituição do Imposto de Renda. Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
No entanto, a ordem de prioridades nos lotes de restituição sofreu alterações, sendo que os contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix passam na frente de quem escolheu apenas uma dessas opções.
Sendo assim, a priorização será a seguinte:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
- demais contribuintes.
*Com Giovana Leal e Marcela Toniolo Malafaia