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Pena prevista para fake news vai de 2 a 8 meses

05 mar 2018, 22:49 - atualizado em 05 mar 2018, 22:49
Conselho de Comunicação Social vai apresentar sugestões e debater projetos que tratam das chamadas notícias falsas

Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional decidiu criar nesta segunda-feira (5) uma comissão para analisar oito projetos de lei que tratam das chamadas notícias falsas – mais conhecidas pela expressão em inglês fake news.

A decisão foi tomada após a imprensa ter noticiado que o colegiado iria apresentar, nesta tarde, um anteprojeto de lei que obrigava provedores de internet a retirar do ar notícias consideradas falsas, sem necessidade de autorização judicial.

Inicialmente divulgada pelo Senado Federal como um anteprojeto de lei, a proposta deveria ter sido elaborada como nota técnica ou relatório. No entanto, houve um erro da consultoria legislativa na formatação do documento, segundo o presidente do conselho, o advogado Murillo de Aragão.

Ele ressaltou que o Conselho de Comunicação não tem iniciativa de propor lei, limitando-se apenas a apresentar sugestões e promover debates. “Há uma questão de desinformação do nosso papel, que é meramente consultivo. Nós estamos aqui para debater temas e propor opiniões, e não decidir. Eles [parlamentares] é que tomem a decisão de não encaminhar ou de não debater o tema”, ressaltou.

A partir de abril, uma comissão formada por seis integrantes do conselho vai realizar audiências públicas sobre o tema fake news. A ideia é que o colegiado examine e se posicione sobre os projetos que tramitam no Congresso. “Existem projetos que são mais sensíveis do que a nota técnica”, opinou Aragão.

Entre as propostas que tratam do assunto está o PL 6812/17, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que torna crime a divulgação ou compartilhamento de notícia falsa ou “prejudicialmente incompleta” na internet. A pena prevista pelo texto é de detenção de 2 a 8 meses.

Polêmica
Conforme o texto divulgado pelo Senado, os provedores deveriam remover ou bloquear, em 24 horas após o recebimento de reclamação, todo conteúdo que possa confundir o público sobre a veracidade do fato. Outro artigo diz que a responsabilidade civil dos provedores, no caso de danos a terceiros, ocorrerá se, após decisão judicial, não remover o conteúdo ofensivo.

A ausência de chancela judicial para a retirada de conteúdos da internet foi motivo de polêmica entre os conselheiros, sobretudo com o argumento de ofensa à liberdade de expressão. “Não concebo uma atitude que possa ser uma iniciativa de alguém contra um órgão de imprensa sem ter a devida anuência e autorização da Justiça. Eu acho que é o principal cuidado: não abrir nenhuma exceção”, sustentou o conselheiro José Francisco de Araújo Lima, representante das empresas de televisão.

Nesse ponto, Murillo de Aragão reforçou que “jamais foi solicitado ao conselho que elaborasse proposta sobre censura”.

O representante da sociedade civil no Conselho de Comunicação, Miguel Matos, também contrário ao artigo, observou que o conselho ainda não abriu as discussões sobre fake news, o que será feito com a participação da sociedade. “Não houve nenhuma discussão, não há nenhum projeto de lei. O Conselho de Comunicação Social não tem essa atribuição, ele faz estudos com base nos projetos de lei”, disse.

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