Pecuaristas do Pantanal podem ter pagamento de dívidas suspenso por 36 meses
O Projeto de Lei 4555/20 suspende, por 36 meses, o pagamento de financiamentos contratados por pecuaristas da região do Pantanal nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O montante não pago no período será dividido em três parcelas iguais, a serem pagas, anualmente, a partir de 12 meses após o fim da suspensão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do projeto, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), o objetivo é amenizar os impactos da seca e dos incêndios que atingiram a região pantaneira neste ano.
Algumas regiões do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul ficaram sem chuva por mais de cem dias e os incêndios já devastaram cerca de 30% de toda a área do bioma Pantanal.
“Esses acontecimentos prejudicaram os processos de enxerto e desmame, havendo projeção de uma safra menor de bezerros para o próximo ano. Além disso, são esperados animais com peso e qualidade baixos”, pontua o autor.
“Fica claro que os produtores da região pantaneira passarão por dificuldade financeira no próximo ano, havendo especial preocupação com a capacidade deles para quitar parcelas de financiamentos decorrentes de diversos programas de crédito rural”, completa o autor.
De acordo com o texto, a suspensão atinge os seguintes programas de crédito rural:
– Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
– Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
– Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
– Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
– Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
– Fundo Constitucional do Centro Oeste; Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES)
– Procap-Agro;
– BNDES – Agro; BB – Investe Agro; e
– Financiamentos de Custeio Pecuário.