PEC institui comitês estaduais para evitar conflitos judiciais na área da saúde
A Proposta de Emenda à Constituição 207/19 determina que os estados e o Distrito Federal instituam comitês estaduais interinstitucionais de desjudicialização da saúde.
O objetivo da proposta é buscar soluções administrativas das demandas em saúde, assegurando respostas mais céleres e a prevenção de conflitos judiciais. O texto também busca uniformizar as decisões aplicáveis aos casos concretos.
A PEC prevê que o comitê seja composto por gestor da área da saúde; técnico da Anvisa e ANS; por magistrado estadual de primeiro ou segundo grau; por representantes do Ministério Público Estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria Estadual; do Conselho Estadual de Saúde, e dos usuários do sistema suplementar de saúde.
Pela proposta, cada estado da federação e o Distrito Federal deve editar lei estabelecendo as competências, fluxos operacionais e demais normas aplicáveis aos Comitês.
O autor da PEC, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de assistência em saúde, assim como também não é aceitável a ineficiência do poder público na efetivação da saúde.
“A judicialização do direito à saúde refere-se, por exemplo, à disponibilização de medicamentos, à disponibilização de exames e à realização de procedimentos e cirurgias”, exemplifica.
Segundo o deputado, “para haver equilíbrio entre a assistência ilimitada e a ineficácia, diversas instituições, entre elas as jurídicas, assistidas por profissionais da saúde, podem ter uma atuação fundamental, afiançando a maior resolutividade possível”, diz Silveira.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos no Plenário.