Política

PEC dos Fundos Públicos será votada no dia 19 na CCJ, diz Simone Tebet

05 fev 2020, 14:36 - atualizado em 05 fev 2020, 14:37
Simonete Tebet
Simone Tebet, presidente da CCJ, e Jorginho Mello, vice-presidente (Imagem: Agência Senado/Geraldo Magela)

A proposta que permite ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos públicos e vinculado a áreas específicas — a chamada PEC dos Fundos — já tem uma data de votação definida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ): dia 19 de fevereiro. O cronograma para discussão da matéria foi anunciado nesta quarta-feira (5) pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta de emenda à Constituição para a desvinculação dos fundos (PEC 187/2019) faz parte do Plano Mais Brasil, elaborado pelo governo para estimular a economia. Segundo Simone Tebet, essa e outras medidas com o mesmo objetivo terão prioridade na comissão.

“Não podemos paralisar o país nem o governo sendo situação ou oposição. Esta presidente gostaria de esclarecer que enquanto estivermos com essas proposições, nas semanas que estivermos discutindo ou votando esses projetos, esta presidência não colocará nenhum projeto polêmico em votação”, disse Simone.

Antes da votação da PEC no dia 19, a CCJ fará duas audiências públicas, ambas na próxima terça-feira (11). Uma será às 9h e outra às 14h.

A lista de convidados não foi divulgada e será definida por acordo entre os partidos. A ideia é ouvir representantes do setor cultural, científico e econômico sobre as consequências da PEC.

A leitura do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) está marcada para a reunião de quarta-feira (12). Em seguida, será concedida vista coletiva.

Os debates foram sugeridos pela bancada do PT por meio de requerimento do senador Humberto Costa (PE). A preocupação desses senadores é que a PEC leve à extinção de reservas como o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo Setorial do Audiovisual, que não são constitucionais.

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Plano Mais Brasil

Em entrevista após a reunião da CCJ, Simone Tebet também informou que apresentará nos próximos dias ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao governo e à oposição os calendários para análise, na comissão, das outras propostas de emenda à Constituição que integram do Plano Mais Brasil: a PEC Emergencial (PEC 186/2019) e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019).

“Apresentarei a partir da semana que vem, ou no mais tardar na outra, o calendário da CCJ em relação à PEC emergencial e à PEC do Pacto Federativo. Talvez até anuncie antes”, disse.

PEC dos Fundos

Esses fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas. Assim, as receitas ficam “amarradas” a determinadas finalidades.

A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição.

O prazo para a recriação daqueles fundos considerados fundamentais será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.

Segundo Humberto, diante das restrições fiscais induzidas pelo teto de gastos nos próximos anos, corre-se o risco de perder vinculações cruciais para as políticas públicas.

“Não há qualquer análise que permita aferir os impactos da redução das despesas atualmente financiadas pelas receitas vinculadas, bem como sobre serviços públicos essenciais à população. Apenas para citar um exemplo, a parcela do Fundo Social destinada à educação no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de  2020 (PLN 22/2019) é de quase R$ 9 bilhões, montante que poderá ser automaticamente retirado da educação”, apontou o senador no requerimento.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC é fundamental para ajustar as contas do governo.

Para o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC é fundamental para ajustar as contas do governo (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

“Se o Congresso não se pronunciar sobre essas PECs [do Plano Mais Brasil], em 2021 quebraremos três importantes leis: o teto de gastos, a regra de ouro e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nosso governo hoje tem duas contas que consomem quase toda a arrecadação: Previdência e folha de pagamento”, defendeu.

Alterações

Em dezembro, o relator da PEC, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou seu parecer favorável à proposta, mas com uma série de alterações que resultaram em um substitutivo.

Com o novo texto, o senador busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas constituições ou pelas leis orgânicas dos entes federativos, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) é o relator (Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.

Fundos de garantia e de aval também foram excluídos da PEC pelo relatório de Otto. Eles são fundos que oferecem cobertura para a assinatura de contratos, financiamentos ou empréstimos pela União e pelos estados.

Aplicação dos recursos

De acordo com o texto apresentado pelo governo, parte dessas receitas públicas desvinculadas poderá ser usada em projetos e programas voltados à erradicação da pobreza e a investimentos em infraestrutura. Essas finalidades não são obrigatórias.

Otto Alencar inclui em seu relatório algumas áreas que deverão receber prioritariamente dinheiro das receitas desvinculadas, como a revitalização da Bacia do Rio São Francisco e a implantação e conclusão de rodovias e ferrovias, além da interiorização de gás natural produzido no Brasil.

Otto também acrescentou ao texto a obrigatoriedade de que o governo federal encaminhe anualmente ao Congresso um demonstrativo das receitas desvinculadas.

“É importante salientar que a extinção dos fundos públicos não implicará, necessariamente, o fim das atividades e programas por eles realizados. Sendo do interesse público, esses gastos continuarão, apenas passarão a ser realizados diretamente por um determinado órgão público, não mais pelo fundo extinto. Por isso, é necessário preservar as contribuições que atualmente são direcionadas aos fundos”, argumentou o relator.