PEC acrescenta inclusão digital aos direitos fundamentais elencados na Constituição
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/21 acrescenta a inclusão digital à lista de direitos fundamentais elencados na Constituição.
Pela proposição, a inclusão digital passa a fazer parte de um rol de 50 direitos e deveres individuais e coletivos assegurados a brasileiros e a estrangeiros residentes no País.
De acordo com o texto, o poder público deverá promover políticas para ampliar o acesso à internet em todo território nacional.
A proposição, do Senado Federal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O argumento da autora da PEC, senadora Simone Tebet (MDB-MS), é que as transformações econômicas e sociais promovidas pelas tecnologias da informação e comunicação afetam direitos humanos que devem ser repensados e adaptados à nova realidade.
“Estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, afirmou a parlamentar, ao apresentar a PEC.
Segundo a pesquisa sobre o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nos Domicílios brasileiros (TIC Domicílios), em 2021, 82% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet.
Apesar disso, o País ainda contabiliza 35,5 milhões de pessoas sem acesso à rede mundial de computadores.
Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos.
Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
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