Passe livre no transporte coletivo nos dias de eleições pode virar realidade
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 227/2020, que institui o passe livre no transporte terrestre coletivo interestadual e semiurbano em datas de eleições.
O objetivo do projeto é possibilitar ao cidadão que tenha seu domicílio eleitoral em lugar diverso ao de sua residência exercer o direito ao voto sem comprometer parte da renda de seu sustento, explica o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), autor da proposição.
O texto altera a Lei 6.091, de 1974, que trata da competência conjunta da Justiça Eleitoral e da administração pública no fornecimento de transporte aos eleitores da zona rural em dia de eleição.
Conforme destaca Jorge Kajuru, o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) assinala que domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral.
Entretanto, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o domicílio eleitoral é também o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios, ressalta Jorge Kajuru.
“Embora o eleitor possa justificar seu voto quando esteja, na data da eleição, fora do seu domicílio eleitoral, os representantes eleitos espelharão de maneira mais fidedigna a vontade dos eleitores quanto menor for o número de votos justificados ou ausentes”, argumenta o autor.
O senador ressalta ainda que a Constituição foi categórica ao afirmar que todo cidadão brasileiro tem o direito de participar de eleições livres e democráticas.
“Com o mesmo espírito, proponho que seja instituído o passe livre tanto no transporte terrestre coletivo interestadual quanto no transporte terrestre coletivo interestadual semiurbano, serviços cuja titularidade é da União, em datas de eleições”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.