Para Fux, mudanças no Fundo Eleitoral não podem ir contra a sociedade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, disse hoje (16), que o projeto de lei (PL 5.029/2019), que muda as regras do Fundo Eleitoral, pautado para ser votado amanhã (17) no plenário do Senado, não pode ir contra o posicionamento da sociedade brasileira, que exige a transparência nesses processos.
“A era hoje é a era da transparência”, disse Fux, após participar do 1º Congresso Internacional de Direito Processual Civil da Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
A proposta aumenta o valor a ser repassado para os partidos políticos, autoriza a contratação de advogados e contadores, reduz o valor a ser bloqueado pela Justiça Eleitoral para o acerto de multas e libera o uso desse dinheiro para o pagamento de sanções, juros, compra ou aluguel de imóveis e de impulsionamento de conteúdo na internet.
“Com o dinheiro público, o segredo não pode ser a alma do negócio”, disse, acrescentando que a transparência é uma exigência da sociedade em relação a todos aqueles que lidam com o dinheiro público. “Entendo que se essa lei representar um grave retrocesso, ela vai passar por um crivo bem rigoroso de constitucionalidade”.
O ministro disse não ter a menor dúvida que a lei vai ser questionada no Supremo se for sancionada. “Será judicializada, inclusive pelas críticas que já vêm surgindo em relação a ela, no sentido de que é um grande retrocesso em relação a tudo que já se conquistou em termos de moralidade das eleições”.
Indagado se via retrocesso na questão da lei eleitoral, Luiz Fux explicou que e a lei ainda não chegou ao mundo jurídico. “Ela está sendo votada, mas entendo que eles (parlamentares) devem ter uma preocupação com esse princípio constitucional maior, que é o princípio da moralidade do pleito eleitoral”.
Royalties
O ministro Luiz Fux disse que embora a Corte saiba que os estados brasileiros estão em uma situação difícil, no sentido do federalismo fiscal, a solução do Supremo em relação à revisão do percentual de distribuição dos royalties do petróleo será técnica, à luz da Constituição Federal.
A revisão está prevista para o dia 20 de novembro. Disse que embora haja uma questão interdisciplinar, que é o sequencialismo da decisão em relação aos estados que estão em situação deficitária, isso não deve impedir de ser obedecida a Constituição.