Para entrar na OCDE, Brasil abre o mercado de assessoria de investimentos a estrangeiros
Agora é oficial: os brasileiros poderão ser assessorados por consultores estrangeiros de investimentos. A liberação consta da Instrução Nº 619/20, publicada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Diário Oficial da União.
Assim, mesmo consultores que não residam no Brasil poderão dar dicas sobre as melhores ações, títulos públicos e outros ativos para investidores daqui. Antes da mudança, somente profissionais que residissem no Brasil e empresas com sediadas aqui tinham permissão de assessorar investimentos locais.
Para ter direito a explorar o mercado local, os estrangeiros terão de cumprir alguns requisitos, como manter um representante legal no país para eventuais notificações judiciais, ter certificado reconhecido pela CVM e prestar contas periodicamente de suas atividades.
A consultoria de valores mobiliários, termo usado pela CVM, envolve as atividades de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos, desde que o cliente seja o único responsável por seguir as recomendações e executá-las.
Separação de papéis
Com isso, a CVM diferencia os consultores, como analistas de mercado, de gestores de investimentos, que traçam estratégias para carteiras e as implantam, comprando e vendendo ativos de acordo com suas metas.
Na prática, a decisão afeta os consultores autônomos de investimentos e o mercado de análises, como os relatórios publicados por corretoras de valores e pelas áreas de research de bancos.
Embora a decisão tenha sido publicada esta sexta-feira (7), os movimentos da CVM para liberar o mercado de consultoria de investimentos começaram há muito mais tempo. A audiência pública sobre o tema, por exemplo, foi realizada em junho do ano passado.
Livre mercado
No edital de convocação da audiência, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, e o superintendente de desenvolvimento de mercado, Antonio Carlos Berwanger, afirmam que a abertura de mercado se alinha aos preparativos para que o Brasil ingresse na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O texto acrescenta que a medida segue critérios semelhantes aos adotados, quando o Brasil abriu o mercado às agências estrangeiras de análise de riscos. Ao autorizar as agências de risco estrangeiras, a CVM argumentou que a ampliação do mercado era importante e “útil” para o país.
O mesmo raciocínio, segundo a CVM, é válido para a liberação das consultorias de investimento.
“A flexibilização da exigência de sede e domicílio no Brasil para o caso dos consultores de valores mobiliários, da mesma forma, permite ampliar a oferta de serviços de consultoria, eliminando uma barreira à entrada de novos participantes, sem comprometer a higidez do mercado brasileiro”, afirma o documento.
Prioridade
A entrada do Brasil na OCDE é uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro. Conhecido como o clube dos países mais ricos do mundo, a organização impõe uma série de medidas de liberalização econômica aos seus membros.
Em meados de janeiro, o governo anunciou a criação de uma secretaria especial para acelerar o ingresso do país na OCDE.
Na ocasião, o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ao qual a nova secretaria está subordinada, afirmou que o prazo médio para entrar na OCDE é de três anos. A intenção do governo, porém, é encurtá-lo.
Veja, a seguir, a íntegra da Instrução CVM Nº 619/20.
Veja, a seguir, o edital da audiência pública realizada em junho de 2019.
Veja, a seguir, a íntegra da Instrução CVM Nº 592/17, que regulamenta, originalmente, as consultorias de valores mobiliários.