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CVM propõe mudanças nos fundos imobiliários para coibir informações privilegiadas

08 jan 2020, 10:28 - atualizado em 08 jan 2020, 15:26
CVM avalia discutir reformas mais profundas para regulação de fundos imobiliários (Imagem: Divulgação/CVM)

Propostas para simplificar o formato de documentos públicos das empresas listadas e para coibir o uso de informação privilegiada no mercado de fundos imobiliários devem ser levados a audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2020.

A simplificação do formato de alguns documentos que as empresas de capital aberto são obrigadas a entregar é uma demanda antiga de entidades do mercado de capitais.

De um lado, entidades das empresas abertas, como a Abrasca, defendem reduzir o tamanho de relatórios como o Formulário de Referência, documento periódico que reúne as principais informações das empresas, alegando que o formato atual exige uma desnecessária redundância de informações que encarecem o chamado custo de observância de regras regulatórias.

De outro, representantes de investidores cobram que os documentos das empresas tragam uma linguagem mais objetiva, livre de formalismos.

Representantes de investidores defendem linguagem mais simples e objetiva (Imagem: Unsplash/@lucasmarcomini)

“O objetivo é simplificar o Formulário e torná-lo mais prático”, disse à Reuters o superintendente de desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, contando que o assunto foi alvo de um estudo feito pela autarquia no ano passado.

O xerife do mercado também mira dar maior leveza na divulgação de informações das empresas em documentos como prospectos preliminares de ofertas públicas de papéis como ações e debêntures.

No caso das ofertas públicas, a CVM avalia discutir numa audiência pública reformas mais profundas, como na chamada lei do silêncio, que define restrições para emissores e entidades envolvidas em ofertas públicas de se manifestarem na mídia durante um determinado período.

Segundo Berwanger, a tendência é que, após colher manifestações do mercado, a autarquia decida convergir as regulações das ofertas de papéis, hoje sob as instruções 400 e 476, para uma regra unificada.

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Informações privilegiadas

Outra instrução que a CVM pretende levar a audiência para possível reforma é a 472, que define e proíbe o uso de informação privilegiada para obtenção de lucro em operações no mercado de capitais.

De acordo com o superintendente da CVM, um dos objetivos de uma reforma na instrução é incluir artigos para prevenir a prática ilegal também nas negociações com cotas de fundos imobiliários.

Para Berwanger, embora ainda não haja evidências de que esta prática esteja ocorrendo, a autarquia considera que a regra atual para o segmento de títulos imobiliários não é tão robusta quanto a aplicada para as companhias abertas.

Confira abaixo a agenda regulatória da CVM para 2020: