CVM propõe mudanças nos fundos imobiliários para coibir informações privilegiadas
Propostas para simplificar o formato de documentos públicos das empresas listadas e para coibir o uso de informação privilegiada no mercado de fundos imobiliários devem ser levados a audiência pública pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2020.
A simplificação do formato de alguns documentos que as empresas de capital aberto são obrigadas a entregar é uma demanda antiga de entidades do mercado de capitais.
De um lado, entidades das empresas abertas, como a Abrasca, defendem reduzir o tamanho de relatórios como o Formulário de Referência, documento periódico que reúne as principais informações das empresas, alegando que o formato atual exige uma desnecessária redundância de informações que encarecem o chamado custo de observância de regras regulatórias.
De outro, representantes de investidores cobram que os documentos das empresas tragam uma linguagem mais objetiva, livre de formalismos.
“O objetivo é simplificar o Formulário e torná-lo mais prático”, disse à Reuters o superintendente de desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, contando que o assunto foi alvo de um estudo feito pela autarquia no ano passado.
O xerife do mercado também mira dar maior leveza na divulgação de informações das empresas em documentos como prospectos preliminares de ofertas públicas de papéis como ações e debêntures.
No caso das ofertas públicas, a CVM avalia discutir numa audiência pública reformas mais profundas, como na chamada lei do silêncio, que define restrições para emissores e entidades envolvidas em ofertas públicas de se manifestarem na mídia durante um determinado período.
Segundo Berwanger, a tendência é que, após colher manifestações do mercado, a autarquia decida convergir as regulações das ofertas de papéis, hoje sob as instruções 400 e 476, para uma regra unificada.
Informações privilegiadas
Outra instrução que a CVM pretende levar a audiência para possível reforma é a 472, que define e proíbe o uso de informação privilegiada para obtenção de lucro em operações no mercado de capitais.
De acordo com o superintendente da CVM, um dos objetivos de uma reforma na instrução é incluir artigos para prevenir a prática ilegal também nas negociações com cotas de fundos imobiliários.
Para Berwanger, embora ainda não haja evidências de que esta prática esteja ocorrendo, a autarquia considera que a regra atual para o segmento de títulos imobiliários não é tão robusta quanto a aplicada para as companhias abertas.
Confira abaixo a agenda regulatória da CVM para 2020: