Política

Para Aras, decisão sobre caso Coaf pode excluir Brasil de organismos internacionais

19 nov 2019, 15:46 - atualizado em 19 nov 2019, 15:46
Augusto Aras
Aras reforçou que essa eventual autorização prévia vai onerar excessivamente a Justiça com pedidos de quebras de sigilo e abertura de investigações desnecessárias (Imagem: José Cruz/Agência Brasil )

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou, em memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, que uma eventual restrição para que o Ministério Público Federal tenha acesso a informações de órgãos de controle para instruir investigações pode levar a uma série de sanções do país, entre elas a exclusão do país de organismos internacionais.

O caso será julgado pelo plenário do Supremo na quarta-feira.

No documento apresentado nesta terça, Aras também pediu a revogação da liminar concedida por Toffoli que suspendeu uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo Aras, o país poderá, em caso de decisão desfavorável do STF, ser apenado se descumprir recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi) que oscilariam entre a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países.

“Podendo chegar até a sua exclusão do Gafi e de outros grupos internacionais engajados no combate à lavagem, tais como o G20, o Fundo Monetário Internacional (por exemplo, o Programa de Avaliação do Setor Financeiro – FSAP), o Banco Mundial, Comitê de Basiléia, Iosco, Iais etc”, disse Aras, no documento.

“Esse tipo de sanção pode ter relevância na aferição dos riscos para investimentos no Brasil e para a checagem da credibilidade de seu mercado. Assim, para além de danos político-diplomáticos, as consequências de impacto imediato são relacionadas a restrições econômico-financeiras ao país”, completou.

O procurador-geral disse que condicionar a uma autorização judicial o envio dos relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, subverte a lógica de funcionamento desse tipo de órgão e descumpre padrões internacionais de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Aras reforçou que essa eventual autorização prévia vai onerar excessivamente a Justiça com pedidos de quebras de sigilo e abertura de investigações desnecessárias. Destacou também que o compartilhamento de informações não prejudica as apurações criminais por não violar a privacidade e o sigilo dos investigados.

O presidente do STF e relator da ação, Dias Toffoli, revogou nesta terça decisão dada anteriormente por ele em outubro que exigia da Receita Federal o envio de relatórios completos que levaram a apurações de crimes nos últimos três anos. Na véspera, o ministro já havia anulado decisão com o mesmo teor referente ao antigo Coaf, que poderia atingir 600 mil pessoas físicas e jurídicas.

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