Coluna do Kleber Stumpf

Os impactos da tributação dos dividendos para investidores

30 ago 2024, 8:52 - atualizado em 30 ago 2024, 8:52
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Os dividendos, parcelas dos lucros de uma empresa distribuídas aos seus acionistas, atualmente desfrutam de isenção fiscal. (Imagem: iStock/cokada)

Parece ser inevitável a tributação de parte dos ganhos oriundos de ações no contexto da reforma tributária, cuja regulamentação tramita no Congresso Nacional.

Os dividendos, parcelas dos lucros de uma empresa distribuídas aos seus acionistas, atualmente desfrutam de isenção fiscal. Com o avanço da reforma, propostas para tributar esses rendimentos, provavelmente, levarão a intensos debates nas próximas semanas. O projeto de lei que propõem uma eventual taxação deve ser enviado ao Congresso pelo governo federal em outubro.

A tributação, além de tornar os investimentos em ações menos atraentes, pode levar a uma redução do fluxo de capital para o mercado de ações no Brasil, impactando a competitividade das empresas, o volume de negociações e a liquidez do mercado. A mudança também pode fazer com que investidores estrangeiros reconsiderem os investimentos feitos em companhias brasileiras e levem os recursos para outros mercados.

Ainda não há uma proposta na mesa para discussão, mas para que ocorra a tributação sobre dividendos, é fundamental também ponderar como serão tratados outros tributos incidentes sobre as empresas, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e os Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Para manter a competitividade da produção no Brasil, comparativamente a outros países, é recomendável que o IRPJ, por exemplo, seja reduzido.

Atualmente, a tributação sobre a renda no país é de 34%, considerando o IRPJ de 25% e a Contribuição Social sobre o Líquido (CSLL) de 9%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a tributação é de 21% e na Alemanha, o imposto de renda corporativo é de 15%. Outra alternativa seria manter a tributação dos JCP em 15%. No entanto, para compensar a desoneração da folha de pagamento, o governo propôs elevar a alíquota para 20%, durante a tramitação do Projeto de Lei nº 1.847/24.

Caso ocorra a tributação dos dividendos em troca da redução das alíquotas do IRPJ e CSLL, é fundamental que a alíquota seja baixa e que os legisladores proponham a isenção por faixas de valores recebidos, como acontece em outros países.

Nos Estados Unidos, os contribuintes solteiros com renda tributável em até US$ 44.625 e casais com renda de até US$ 89.250 são isentos de tributação de dividendos. Além dessas faixas, os rendimentos são tributados a uma taxa de 15% ou 20%. O mesmo poderia ser praticado no Brasil, isentando, pelo menos, os pequenos investidores.

Por não serem tributados, os dividendos têm grande importância para os investidores, pois representam rendimentos regulares pagos e são fundamentais para a geração de renda e complemento de previdência para os brasileiros. Logo, são um atrativo significativo para o investimento em bolsa de valores.

É indispensável que a tributação incentive o crescimento econômico sem desestimular o investimento. Ainda, precisamos encontrar um equilíbrio necessário para manter o país como um local atrativo para investidores, garantindo, ao mesmo tempo, a solidez fiscal.

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