Os funcionários da Americanas (AMER3) serão demitidos? Como ficam os colaboradores se a recuperação judicial for oficializada?
A Americanas (AMER3) roubou as atenções após anunciar, na semana passada, um rombo de R$ 20 bilhões em inconsistências contábeis. Desde então, a varejista segue no radar dos mercados, com as ações reportando altas e baixas expressivas.
Além dos investidores, a população também está apreensiva, e se questiona: os funcionários serão demitidos?
As preocupações também giram em torno das especulações de que a Americanas vai falir, se as filiais serão fechadas e o que pode acontecer com os contratados se, de fato, a empresa oficializar uma recuperação judicial.
Americanas vai demitir funcionários?
A Americanas não informou se vai demitir seus colaboradores. A varejista apenas deixou claro em um comunicado que todos os órgãos sociais, formados pelo conselho, diretoria e comitês, estão trabalhando conjuntamente, com o objetivo de manter as operações da companhia de forma adequada.
Sergio Schwartsman, advogado de direito trabalhista, disse ao Money Times que uma recuperação judicial não importa na dispensa dos empregados.
O defensor explica que a recuperação visa preservar a empresa e, por isso, é preciso que haja empregados para trabalhar e continuar produzindo, para que ela possa faturar e saldar suas dívidas.
Schwartsman também pontua que, se for o caso, a Americanas pode até contratar mais empregados, “mas para isso deverá ter autorização do juiz (após haver manifestação do Administrador e do Comitê de Credores)”.
De acordo com o advogado, se em alguns casos a empresa pode até contratar, não existe porquê dispensar os funcionários que estão trabalhando.
Contudo, embora a recuperação judicial não implique necessariamente na demissão dos empregados, Schwartsman destaca que pode sim, haver uma redução no quadro, com a dispensa de alguns ou muitos trabalhadores.
Trabalhador não receberá verba rescisória?
O advogado evidencia o Art. 47, lei 11.101 de recuperação judicial, e diz que ela é clara em dispor sobre a manutenção do emprego.
Schwartsman explica que além de viabilizar a superação da situação de crise econômica, a recuperação também permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa.
Porém, havendo dispensa, o defensor diz que o empregado não poderá receber suas verbas rescisórias, “inclusive a multa de 40% sobre o FGTS), pois nenhum pagamento pode ser realizado sem cadastro na recuperação judicial, que visa concentrar as dívidas da empresa em um só procedimento”.
E completa dizendo que, se houver dispensa, “o valor da rescisão deve ser incluído na recuperação judicial, como credito privilegiado (os créditos decorrentes da relação de trabalho são classe I e tem preferência sobre os demais) e com prazo diferenciado para pagamento”.