Política

Oposição pede devolução de MP que dá poderes a Weintraub na escolha de reitores

11 jun 2020, 7:33 - atualizado em 11 jun 2020, 7:33
Congresso Nacional
A oposição do governo no Congresso é contra à MP que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de Covid-19 (Imagem: Reuters/Paulo Whitaker)

Deputados de oposição pediram, nesta quarta-feira (10), que seja devolvida ao governo federal a Medida Provisória 979/20, que dá ao ministro da Educação a prerrogativa de designar reitores temporários das instituições federais de ensino durante a pandemia de Covid-19. A escolha será feita sem consulta à comunidade acadêmica e sem a lista tríplice.

Os deputados querem que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolva a MP por considerá-la inconstitucional. A devolução de MPs tem respaldo no Regimento Interno do Senado e já foi realizada em outros momentos.

O deputado Carlos Veras (PT-PE) afirmou que a medida estabelece “reitores biônicos” para intervir na autonomia das universidades públicas. “É um ataque profundo às nossas universidades, e nós não podemos permitir isso”, disse.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), é preciso reação dos deputados da Comissão de Educação e a devolução do texto pelo Congresso. “Essa MP tem o repúdio de todas as organizações acadêmicas, tem o repúdio de toda a comunidade”, declarou.

O PSB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, anunciou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Como vamos superar essa pandemia se não houver universidades públicas que formem pessoas, que garantam a pesquisa e o ensino de qualidade a toda nossa população? É impossível. Não se consegue enfrentar problemas como esses sem universidade pública e sem a ciência”, afirmou.

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Devolução

A devolução de medidas provisórias pelo presidente do Senado já ocorreu em outras ocasiões. Em 2015, Renan Calheiros devolveu a a medida provisória 669/15, que tratava da desoneração da folha de pagamento das empresas.

A decisão é tomada com base no regimento, que dá ao presidente o poder de “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao próprio regimento”.

Em 2008, Garibaldi Alves decidiu devolver ao governo a MP 446/08, que alterava as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.