Oi tem nova vitória contra acionistas descontentes
A Oi (OIBR3; OIBR4) informou que o Ministro Marco Buzzi da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deferiu pedido liminar em conflito de competência, suspendendo os efeitos da decisão proferida no procedimento arbitral iniciado contra a empresa pela Bratel, da Pharol, designando o Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, até ulterior deliberação daquele relator.