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Oi salta mais de 5% e Telefônica lidera Ibovespa com decreto do Novo PGMU

21 dez 2018, 11:16 - atualizado em 21 dez 2018, 11:16

Por Investing.com – No começo da sessão desta sexta-feira na bolsa paulista, as ações da Oi (OIBR3OIBR4) operam com valorização de 5,38% a R$ 1,37, reagindo positivamente ao decreto assinado pelo presidente Michel Temer estabelecendo o Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aplicável ao período de 2016 a 2020. O decreto também impulsiona a valorização da Telefônica (VIVT4), que sobe 1,76% a R$ 47,32, liderando os ganhos do Ibovespa.

Em comunicado ao mercado, a Oi esclarece que, com a publicação do decreto, foi cumprida uma das principais condições estabelecidas para as obrigações dos Investidores Backstoppers no Contrato de Compromisso, conforme descrito no prospecto de 13 de novembro, que foi protocolado pela Oi perante a U.S. Securities and Exchange Commission com relação à Rights Offer que está sendo realizada pela companhia nos Estados Unidos e outros lugares fora do Brasil.

Dentre as determinações do Novo PGMU, a tele chama a atenção para alguns pontos, entre eles o da redução significativa na planta de terminais de uso público, tendo em vista que não mais considera questões de densidade de terminais por habitantes e nem distanciamento mínimo entre os terminais. Os chamados “orelhões” instalados em localidades com até 300 habitantes deverão ser mantidos, ainda que sem demanda.

Em troca desses terminais, que deixaram de ser obrigatórios, as concessionárias passarão a ter nova obrigação, referente à implantação de sistemas de acesso fixo sem fio com suporte para conexão em banda larga. Esses sistemas devem viabilizar tecnicamente, em regime de exploração industrial, também a oferta de Serviço Móvel Pessoal por meio de tecnologia de quarta geração (4G) ou superior.

A companhia informa ainda que essa obrigação será atendida com a instalação de uma Estação Rádio Base por localidade e tal infraestrutura será reversível. Com isso, a Oi deverá atender a 866 localidades na Região 1 e 289 localidades na Região 2 e estará sujeita a um cronograma progressivo de atendimento, que iniciará com 10% de atendimento em 2019, chegando a 100% de atendimento em 2023.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá avaliar a equivalência entre a redução da obrigação de TUP e a nova obrigação de sistemas de acesso fixo sem fio para manter o equilíbrio entre as obrigações, sendo que caso verifique a existência de saldo, deverá indicar novas localidades para atendimento com sistemas de acesso fixo sem fio.

A agência deverá elaborar e apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações proposta de plano para a futura utilização dos eventuais saldos decorrentes da exclusão das obrigações de Postos de Serviços Multifacilidades e do saldo da meta de Backhaul do PGMU anterior.

Além disso, não há obrigação de oferta de SMP pelas concessionárias.

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