Oi (OIBR3;OIBR4): Justiça concede mais 90 dias de ‘blindagem’ para empresa em recuperação judicial
O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro concedeu à Oi (OIBR3;OIBR4) a prorrogação do chamado “stay period” dentro do âmbito do processo de recuperação judicial da companhia, mostra comunicado divulgado nesta quarta-feira (13).
O stay period caracteriza-se pela suspensão de ações e execuções existentes contra o devedor. A decisão judicial prorroga o stay period pelo prazo de 90 dias.
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Segundo a Justiça do Rio, “não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das recuperandas [Grupo Oi] é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”.
A medida é vista como a “mais adequada e necessária” dentro do andamento do processo de recuperação judicial da Oi. Não está impedida uma posterior prorrogação, caso seja comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal, segundo a decisão.
A Oi havia pedido a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade da sua recuperação judicial. A decisão, portanto, atende em parte o requerimento do grupo.
No início do ano, a Oi ajuizou um novo pedido de recuperação judicial em caráter de urgência para seguir com conversas de renegociação de dívidas junto a credores.
Na ocasião, a companhia afirmou que as conversas com os credores financeiros contava com pontos negociais ainda sujeitos à concordância entre as partes, impossibilitando-a de concluir as negociações e os objetivos.
A Oi estava com dívidas vencidas e enfrenta um potencial vencimento antecipado e cruzado de contratos financeiros celebrados.
Na época, a Oi também defendeu que o pedido de recuperação judicial “é um passo crítico na direção da reestruturação financeira e busca da sustentabilidade de longo prazo” da companhia.