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Oi (OIBR3;OIBR4): Cade mantém aprovação de venda de unidade móvel

09 mar 2022, 12:10 - atualizado em 09 mar 2022, 12:10
Apesar disso, o órgão aprovou por unanimidade a incorporação de imposições unilaterais que assegurem a mitigação dos riscos concorrenciais (Imagem: divulgação)

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve a aprovação da venda da unidade móvel da Oi (OIBR3;OIBR4) para ClaroTIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3). O recurso foi apresentado pela Algar Telecom e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

A Algar e a Telcomp recorreram ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o órgão são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.

Apesar disso, o órgão aprovou por unanimidade a incorporação de imposições unilaterais que assegurem a mitigação dos riscos concorrenciais no setor de telecomunicações.

Por volta das 12h, as ações preferencias da Oi subiam 3% e as ordinárias 2,44%.

O restante dos pedidos feitos pelas empresas recorrentes foi negado. As empresas solicitaram que o acordo fosse alterado para incluir, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que foram ditas durante o julgamento, mas não especificadas nos termos escritos.

“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp, no recurso apresentado.

Além disso, o representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Waldir Alves, defendeu que sejam feitos ajustes no acordo firmado pelo órgão com TIM, Vivo e Claro para aprovar a venda da Oi. Em parecer apresentado e na sessão desta quarta-feira, 9, Alves disse que, se os termos não forem ajustados, poderá haver questionamento jurídico e em outras instâncias.

No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.

Com Agência Estado