Oi (OIBR3): Justiça decide suspender falência, após recurso do Bradesco e Itaú
O tempo de falida da Oi (OIBR3;OIBR4) pode ter durado pouco. A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, mostra documento da decisão.
No início, desta semana, Bradesco (BBDC4) e Itaú (ITUB4) haviam entrado com recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A decisão é resultado desse movimento e prevê, ainda, o retorno dos administradores judiciários, além de investigação sobre as responsabilidades da empresa Pimco, que havia assumido o controle acionário do grupo.
- LEIA TAMBÉM: Descubra agora como se aposentar sem depender do INSS; Simule sua aposentadoria com a ferramenta 100% gratuita do Money Times em parceria com o BTG Pactual
O Bradesco afirma que a quebra da companhia de telecomunicações não é a medida mais benéfica para atender os credores e destaca que a falência não protege os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.
Já o Itaú defende que a recuperação judicial deve ser mantida, uma vez que a falência acarretará prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes. O banco também pediu o afastamento da atual administração do Grupo Oi.
A decisão da desembargadora prevê também a manifestação da Anatel sobre a possibilidade de adoção de medidas de intervenção econômica e aporte de capital público para a continuidade dos serviços essenciais.
O que deve acontecer com a Oi?
Com a suspensão da falência, a companhia pode retornar ao processo de recuperação judicial, que visa liquidar adequadamente os ativos, extraindo o máximo de valor, e preservando a continuidade e transição de serviços essenciais.
O documento da decisão afirma que, para o Ministério Público, a falta de uma posição realista por parte da União e que não passe mais pela expectativa de que se continue a operar serviços com déficit operacional, sugere cautela com a decretação de falência de uma empresa que possui uma probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes vindos da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo.
“Além disso, o reconhecimento por parte da União de que precisa investir recursos para reequilibrar os contratos e manter a prestação de serviços públicos essenciais também reverteria a tendência atual de colapso econômico da empresa”, diz a decisão.