Oi: Anatel aperta controle sobre operações da tele
A Oi (OIBR3; OIBR4) divulgou nesta quarta-feira (8) que o Conselho Diretor da Anatel irá manter o acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do grupo em 2019, com a imposição de novas determinações, revela um comunicado enviado ao mercado.
“A Oi informa que ainda não teve acesso aos documentos que fundamentaram a referida decisão”, diz a empresa em comunicado.
O regulador também instituiu um Grupo de Trabalho para acompanhar a situação operacional e econômico-financeira das empresas integrantes do Grupo Oi.
Veja as novas determinações:
1 – que mantenham a notificação tempestiva à Anatel de convocação de reuniões de seu Conselho de Administração, com vistas à participação de representantes desta autarquia;
2 – que também notifiquem a Agência para participação das reuniões dos diversos comitês de assessoramento da administração, tais como o Comitê de Implementação do Plano de Recuperação Judicial, o Comitê de Auditoria, Riscos e Controles, entre outros, quando os temas a serem tratados tenham relação com as ações delineadas no plano de recuperação judicial, em especial, questões relacionadas: (b.1) à alienação de ativos, conforme previsto no item 5.1 do Plano de Recuperação Judicial; (b.2) às formas de financiamento adicionais, seja por meio de emissão pública de ações ordinárias ou de novos instrumentos de dívida, seja por meio de contratação de novas linhas de crédito para importação de equipamentos, conforme item 5.3 do Plano de Recuperação Judicial; e, (b.3) à reorganização societária, nos termos do item 7 do Plano de Recuperação Judicial;
3 – que apresentem à Anatel, por meio de relatório circunstanciado, em até 60 dias da ciência da referida decisão: (c.1) o seu fluxo de caixa consolidado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, realizados no exercício de 2018, bem como uma comparação com o previsto no anexo 2.6 do Plano de Recuperação Judicial, e justificativa para as diferenças entre o realizado e o previsto; e (c.2) a previsão ajustada de seu fluxo de caixa consolidado descontado, dividido entre fluxo de caixa operacional, fluxo de caixa das atividades de investimento e fluxo de caixa das atividades de financiamento, no horizonte de prazo até o fim das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Tal previsão deverá ser acompanhada das hipóteses e premissas econômico-financeiras que a fundamentam, em especial a rentabilidade esperada dos principais investimentos previstos, bem como o custo de contratação de empréstimos e financiamentos e sua compatibilidade com os investimentos previstos. Nessa previsão, deverão ser deatacadas as fontes de recursos, em particular aquelas oriundas (c.2.1) da realização de desinvestimentos no capital de outras empresas, sejam elas prestadoras de telecomunicações ou não, (c.2.2) da realização e aprovação de
transações com partes relacionadas, constituição de ônus reais ou gravames de qualquer natureza sobre os bens do ativo permanente, e prestação de garantias ligadas a bens e direitos das concessionárias do grupo, e (c.2.3) da realização do ativo permanente que tenha relação direta ou indireta com os serviços de telecomunicações delegados;
4 – que franqueiem o acesso a documentos, informações contábeis, jurídicas, econômico-financeiras e operacionais que tenham servido de embasamento para as decisões tomadas sobre os temas acima relacionados;
5 – que encaminhem a ata e demais registros das reuniões dos fóruns supramencionados, assinadas por todos aqueles membros que delas participaram por meio de videoconferência ou telefone, no prazo de até dois dias úteis, a contar da assinatura do último membro presente na reunião;
6 – que submetam à anuência prévia desta Agência, com a apresentação de informações atualizadas relativas ao seu controle, de fato e de direito, as alterações dos membros do Conselho de Administração, inclusive no que concerne aos suplentes, e eventuais acordos que interfiram de forma direta ou indireta no exercício do seu controle; e,
7 – que comuniquem à Superintendência de Competição as negociações de participações relevantes de seu capital em bolsa de valores, superiores a 5% do capital votante, no menor prazo possível compatível com o fechamento dos negócios no mercado à vista da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.